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Jader Brighenti
Comentário ·
há 5 anos
[modelo] Ação de Revisão do FGTS
Rosangela Murta Mendes
·
há 5 anos
Não leu? Kkk
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Jader Brighenti
Comentário ·
há 8 anos
Empatado julgamento no STJ sobre aplicação do direito ao esquecimento
Jota Info
·
há 8 anos
A pessoa tem o direito de esquecer o que quiser. Assim segue a vida...devemos viver o presente...e deixar o passado. Se o fato só interessa a pessoa e a só ela mesma trouxe prejuízo. Não deve ser vinculado nas mídias sociais e internet. Mas se o prejuízo é social, a sociedade tem o direito de ser informada por qualquer meio. O problema é que nosso ordenamento jurídico, já prevê condenações para os atos ilícitos. Quanto as penas, não podem ser eternas. Que no mínimo, ao pedido da pessoa cuja vinculação é sobre ela, seja atendido u um determinado lapso temporal. Que seja fixado um tempo de exposição para cada vinculação reclamada. Se caso o tempo expirou, que seja retirada imediatamente, quando há a exposição da pessoa que reclama. Assim não haverá penalidade eterna.
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Jader Brighenti
Comentário ·
há 8 anos
Juiz que não lê petição, advogado que finge que trabalha
Matheus Galvão
·
há 8 anos
O inicio é assim mesmo! Depois descobrimos e respeitamos o poder. Esse poder é no sentido literal da palavra. O que podemos fazer de melhor, faremos. Só que temos de ter consciência de nossa cultura, de nossa sociedade, e agir como tal. Dentro desse contexto. Temos de ser realista, e sempre usar de bom senso. A estrada é longa...em determinado trecho dela, passamos sim a exercitar o direito com olhos de advogado e não de acadêmico.
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